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 Liga Desportiva de Masters LDM








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ESTATUTO REGIMENTAR LDM

 

TÍTULO  I

DA ENTIDADE E SEUS FINS

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO

 

 

Art. 1º - A Liga Desportiva de Masters, simplesmente neste Estatuto denominada LDM ou "Liga", fundada em 23 de Julho de 2007, é uma Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio distinto dos de seus filiados, com Sede e Foro no município de Conceição da feira, no Estado da Bahia.

 

Art. 2º - A Liga Desportiva de Masters terá total autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, consoante os termos do Artigo 217, inciso I, da Constituição Federal vigente no País.

 

Art. 3º - A Liga Desportiva de Masters será regida por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, não exercendo função delegada do poder público e terá duração indeterminada.

 

Parágrafo Único - A Liga Desportiva de Masters não exerce função delegada de Poder Público, e a sua dissolução é decidida pelo poder da Assembléia Geral.

 

Art. 4º - A Liga Desportiva de Masters será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.

 

 

CAPÍTULO SEGUNDO

DAS CORES E DAS INSÍGNIAS

 

 

Art. 5º - As cores oficiais da Liga Desportiva de Masters são: azul, vermelha, branca e preta.

 

Art.  6º - A Liga Desportiva de Masters tem como símbolos :

 

                I - A Bandeira;

               II - O Escudo;

              III - Os uniformes.

 

Art. 7º - A bandeira retangular em azul ou branca, com uma faixa cruzada branca ou azul, e ao centro o escudo, como mostra o Anexo I, Das Insígnias.

 

Art. 8º - O Escudo em formato oval, contornado por uma linha em azul, tem ao centro uma bola de futebol, com a data de fundação da Liga Desportiva de Masters ao centro da mesma em branco e as iniciais L.D.M., maiúsculas em vermelho, contornando-a. Acima do escudo, o nome da Liga Desportiva de Masters em preto, como mostra o Anexo I, Das Insígnias.

 

 Art. 9º - Os uniformes já consagrados pelo uso, terão as mesmas cores existentes na bandeira e, conterão o escudo nas camisas e calções, podendo variar em modelos aprovados pela Presidência, tanto para primeiro como para segundo uniforme.

 

 

 

CAPÍTULO TERCEIRO

DA FINALIDADE

 

 

Art. 10º - A Liga Desportiva de Masters tem por finalidade precípua:

 

  • a) - dirigir, difundir, fomentar e aprimorar a prática do esporte amador masters em todas as suas modalidades, no município, no seu âmbito de jurisdição;
  • b) - promover a realização de torneios, campeonatos e jogos amistosos de qualquer natureza, com a participação de seus filiados;
  • c) - administrar, dirigir e controlar, em todos os aspectos, os certames e jogos que promover;
  • d) - incrementar as atividades de seus filiados;
  • e) - filiar-se, por modalidade desportiva, às entidades de administração do desporto de hierarquia superior, para masters;
  • f) - participar de certames promovidos pelas entidades de administração dos desportos, com equipes representativas, às quais estiver filiada;
  • g) - prestar assistência técnica-desportiva aos seus filiados, na medida do possível, quando tal assistência seja imprescindível;
  • h) - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Atos Oficiais, Regulamentos, Leis Desportivas, vigentes no País, no que couber, bem como zelar pela disciplina na prática desportiva em geral;
  • i) - regulamentar as disposições legais sobre atletas, dispondo sobre inscrições, registro, transferências e cessão temporária ou definitiva;
  • j) - aplicar penalidade, no limite de suas atribuições, aos infratores de qualquer dispositivo estatutário, regulamentar ou de lei, na forma do posterior Artigo 82;
  • k) - representar seus filiados perante pessoas físicas ou jurídicas, em qualquer esfera desportiva;
  • l) - expedir quaisquer atos necessários à realização de sua finalidade no âmbito municipal sob sua direção;
  • m) - enquanto Entidade amadora, a Liga Desportiva de Masters, não acatará a prática do profissionalismo, punindo severamente o infrator (filiado), de acordo com o estabelecido nas Leis Disciplinares Desportivas, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD;
  • n) - promover sorteios, shows, loterias e outros, com objetivo de angariar recursos financeiros para aplicação no desenvolvimento do desporto no município, regulamentados pelo poder estadual competente, principalmente a modalidade "bingo" consoante a Lei nº 9.615/98 e Decreto nº 2.574/98;
  • o) - aprovar ou não jogos programados por qualquer filiado, fora do âmbito de abrangência da Liga;
  • p) - filiar entidades desportivas à sua administração, atendendo as exigências do posterior Artigo 64.

 

 

Parágrafo Primeiro - A Liga Desportiva de Masters deverá promover atividades desportivas voltadas à criança e adolescente em acordo com a política de incentivo desportivo, que permeia as entidades de administração de desporto.

 

Parágrafo Segundo - A Liga Desportiva de Masters desenvolverá também, projetos sócio-cultural-desportivos para a criança e adolescente.

 

 

CAPÍTULO QUARTO

DOS DIREITOS

 

 

Art. 11º - A Liga Desportiva de Masters tem seus direitos garantidos pelo seu Estatuto Regimentar e as Normativas do Desporto, de acordo com a Lei nº 6.251 de 08 de Outubro de 1975 e do Decreto nº 80.228 de 25 de Agosto de 1977, fortalecido pela Lei nº 8.672, de 06 de Julho de 1993, até que o Conselho Superior dos Desportos - CSD.

 

Art. 12º - São direitos da Liga Desportiva de Masters:

 

  • a) - filiar entidades desportivas à sua administração atendendo as exigências do posterior Artigo 64;
  • b) - elaborar, sancionar e expedir Atos oficiais como: Decretos, Normativas, Resoluções e outros;
  • c) - criar seu regimento interno de conduta ética;
  • d) - atuar como legisladora disciplinar em substituição ao Tribunal de Justiça Desportiva quando este estiver em recesso ou inativo;
  • e) - expedir documentos administrativos internos como: ofícios, cartas, memorandos, portarias, recibos, comunicados, editais, etc;
  • f) - conceder títulos beneméritos e honorários, medalhas de honra ao mérito, placas comemorativas, diplomas e certificados e outros;
  • g) - aplicar dispositivos disciplinares de acordo com as Leis e Normas Desportivas e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD e outros.

 

 

CAPÍTULO QUINTO

DOS DEVERES

 

 

Art. 13º - São deveres da Liga Desportiva de Masters:

 

  • a) - dar assessoria administrativa aos seus filiados;
  • b) - desenvolver projetos sócio-culturais em prol do desporto do município;
  • c) - elaborar e desenvolver os projetos desportivos do município e de seus filiados;
  • d) - manter sempre em dia sua contabilidade e livros contábeis;
  • e) - dar acesso total e irrestrito aos filiados à sua contabilidade quando solicitado;
  • f) - elaborar taxas para filiação e funcionamento de entidades desportivas;
  • g) - cobrar as taxas devidas à sua administração;
  • h) - pagar taxas, emolumentos, impostos e outros, concernente ao seu funcionamento;
  • i) - reconhecer a independência estatutária de seus filiados;
  • j)
  • k) - reconhecer as Leis e Normas Desportivas e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD;
  • l) - reconhecer as entidades superiores do desporto nacional.

 

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO, DOS PODERES E DAS ELEIÇÕES

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA ORGANIZAÇÃO

 

 

Art. 14º - A Liga Desportiva de Masters é constituída pelas entidades de prática do desporto, suas filiadas, em qualquer modalidade ou outras que venham a solicitar sua admissão mediante pedido por escrito e assinado por seu Presidente.

 

Art. 15º - As entidades de prática do desporto (clubes), para se filiarem à Liga Desportiva de Masters, deverão ter:

         

  • a) - personalidade jurídica definida;
  • b) - estatuto em consonância com a Lei nº 9.615/98;
  • c) - condições de cumprir o calendário de atividades da Liga.

 

Art. 16º - A Liga Desportiva de Masters será dirigida por seus poderes internos, cujos membros deverão ser maiores de 21 (vinte e hum) anos de idade, podendo ser ou não remunerados.

 

Art. 17º - Qualquer membro dos poderes internos da Liga Desportiva de Masters poderá licenciar-se do cargo até por 60 (sessenta) dias, caso necessário.

 

Art. 18º - A Liga Desportiva de Masters não reconhecerá como válidas as disposições organizacionais funcionais de qualquer dos seus filiados, quando conflitantes com este Estatuto ou quaisquer normas desportivas.

 

Art. 19º - A Liga Desportiva de Masters criará a Comissão Técnica Seletiva, cuja função será:

    

  • a) - comparecer às competições realizadas pela Liga;
  • b) - observar os atletas no exercício de suas funções;
  • c) - selecionar um sem número de atletas em condições de atuar pela Seleção Municipal de Máster;
  • d) - fazer a triagem dos atletas;
  • e) - elaborar relatório com os nomes dos atletas e entrega-los à Presidência da Liga.

 

Art. 20º - A Comissão Técnica Seletiva, será constituída de 01 (hum) Coordenador Técnico, indicado pelo Presidente da Liga Desportiva de Masters e, outros 04 (quatro) membros auxiliares.

 

 Parágrafo Único - O cargo de Coordenador Técnico da Comissão Técnica Seletiva, não é efetivo, como também dos auxiliares, podendo estar sujeito à substituição de acordo com a vontade da Presidência.

 

 

CAPÍTULO SEGUNDO

DOS PODERES INTERNOS

 

 

Art. 21º - São os poderes internos da Liga Desportiva de Masters:

 

  • a) - Assembléia Geral;
  • b) - Tribunal de Justiça Desportiva;
  • c) - Conselho Fiscal;
  • d) - Presidência;
  • e) - Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único - Poderão ser instituídos: assessorias e departamentos, como órgãos de cooperação nas atividades dos poderes internos, pelo Presidente da Liga, caso necessário.

 

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

 

Art. 22º - A Assembléia Geral é o poder máximo da Liga Desportiva de Masters, constituída das entidades de prática de desportos filiadas à mesma e reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros (metade mais um).

 

Art. 23º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

 

          I - Ordinariamente:

 

  • a) - na primeira quinzena de Julho, anualmente, para aprovação do relatório e das contas de gestão finda e proposta do orçamento para o ano subseqüente;
  • b) - na segunda quinzena de Julho, quadrienalmente, para eleger a Presidência e o Conselho Fiscal, para um mandato de 04 (quatro) anos.

 

          II - Extraordinariamente:

 

  • a) - para deliberar sobre matéria de relevante interesse para a Liga;
  • b) - para dissolução da Liga, e destinação do seu patrimônio;
  • c) - para reforma, em parte, deste Estatuto;
  • d) - para julgar recursos interpostos contra decisões de qualquer dos poderes internos da Liga.

 

Parágrafo Primeiro - Nas reuniões de caráter ordinário, a Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Liga Desportiva de Masters. Nas reuniões de caráter extraordinário a Assembléia Geral será convocada pelo  Presidente da Liga Desportiva de Masters ou pôr 2/3 (dois terços) dos seus componentes, ou pelo Presidente do Conselho Fiscal, representado ou não.

 

Parágrafo Segundo - A entidade filiada à Liga Desportiva de Masters, mencionada no anterior Artigo 22, será representada na Assembléia Geral, de qualquer natureza, por seu Presidente, ou por seu Substituto Legal, ou por Procurador Legalmente constituído, cujo mandato tenha a assinatura do outorgante, devidamente reconhecida por Cartório, devendo tal Procuração ser protocolada na Liga, ate 24 (vinte e quatro) horas antes da reunião.

 

Parágrafo Terceiro - Na Assembléia Geral será obedecido o sistema de voto unitário na representação dos filiados.

 

Parágrafo Quarto - A posse dos membros eleitos poderá ocorrer após a proclamação dos resultados ou em solenidade marcada para em até 30 (trinta) dias depois do pleito, no máximo.

 

Parágrafo Quinto - Caso não tomem posse os eleitos no prazo estipulado no anterior Parágrafo Quarto, nova eleição será proclamada, dentro de 30 (trinta) dias do ocorrido.

 

Art. 24º - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes, em primeira convocação, ou qualquer número em segunda convocação, meia-hora depois, ou seja, 30 (trinta) minutos, exceto para dissolução da Liga Desportiva de Masters e destinação do seu patrimônio quando o "quorum" exigido é o de 2/3 (dois terços) dos seus componentes.

 

Art. 25º - O filiado à Liga Desportiva de Masters, que deixou de disputar as programações desportivas do ano anterior ou vigente não poderá ter direito a voto, ou também, não estiver quite com seus deveres financeiros para com a Liga, não terá direito a voto, readquirindo-o numa outra programação desportiva ulterior e, quite seu débito.

 

Art. 26º - A Assembléia Geral será convocada através de Edital publicado no mural de avisos na sede da Liga Desportiva de Masters e cópias enviadas, protocoladas, aos seus filiados, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

 

Parágrafo Único - O Edital de Convocação deverá conter a data, hora e local da realização da Assembléia Geral, bem como, a "Ordem do Dia" especificando os assuntos que deverão ser tratados, não podendo deliberar sobre qualquer matéria não incluída naquele Edital.

 

Art. 27º - A Assembléia Geral, nas suas reuniões de qualquer natureza, será presidida pelo Presidente da Liga Desportiva de Masters, exceto naquelas para julgamento de suas contas de gestão quando, após sua instalação, será presidida pelo Presidente da Entidade filiada mais antiga em sua inscrição.

 

Art. 28º - Compete à Assembléia Geral:

  

  • a) - reformar em parte, o presente Estatuto;
  • b) - decidir e definir sobre casos omissos neste Estatuto;
  • c) - extinguir a Liga Desportiva de Masters e decidir sobre a destinação do seu patrimônio;
  • d) - autorizar o Presidente da Liga Desportiva de Masters a adquirir, alienar ou gravar seus bens imóveis;
  • e) - conceder títulos de "Grande Benemérito", "Membro Honorário e "Honra ao Mérito" e outros, àqueles que tenham prestado relevantes serviços à Liga Desportiva de Masters ou ao desporto do Município";
  • f) - julgar os recursos interpostos por filiados contra as decisões do Presidente da Liga Desportiva de Masters, ressalvados os casos de competência do Tribunal de Justiça Desportiva;
  • g) - exonerar qualquer cargo, caso haja, comprovação devida da má utilização de seus poderes administrativos e/ou legisladores.
  • h) - relevar penas aplicadas, exceto aquelas que foram determinadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva;
  • i) - preencher cargos eletivos vagos;
  • j) - pronunciar-se sobre qualquer matéria de interesse da Liga Desportiva de Masters, por unanimidade de seus integrantes, sem prejuízo do objeto de sua convocação, sendo de caráter ordinário.

 

 

SEÇÃO II

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

 

 

Art. 29º - O Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, órgão disciplinador dos diversos eventos da Liga Desportiva de Masters, será composto de 07 (sete) membros auditores efetivos, escolhidos entre brasileiros de moral ilibadas, indicados como determina o artigo 55, da Lei nº 9.615/98, para um mandato de 04 (quatro) anos.

 

Parágrafo Primeiro - O Presidente da Liga Desportiva de Masters, nomeará o Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva - TJD e este o seu vice-presidente, para um mandato de 04 (quatro) anos.

 

Parágrafo Segundo - Junto ao Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, funcionará um Procurador efetivo e um Procurador substituto, nomeado pelo Presidente da Liga Desportiva de Masters.

 

Parágrafo Terceiro - Junto ao Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, funcionará um (a) secretário (a) nomeado (a) por seu Presidente.

 

Parágrafo Quarto - O Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, da Liga Desportiva de Masters, além do seu Presidente e vice, terá também: dois representantes da Liga, um

representante da arbitragem, um representante dos atletas e um representante dos filiados, formando a Mesa Julgadora Disciplinar.

 

Parágrafo Quinto - A competência, jurisdição e funcionamento do Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, estão previstos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, em consonância com o disposto no Artigo 52, da Lei nº 9.615/98.

 

 

 

Parágrafo Sexto - O Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, reunir-se-á sempre extraordinariamente às terças -feiras, no horário das 19:30 (dezenove e trinta) horas, para deliberar os processos em curso.

 

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

 

Art. 30º - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeira da Liga Desportiva de Masters, compõe-se de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) membros substitutos, convocados pela Presidência da Liga Desportiva de Masters, para um mandato de 04 (quatro) anos, e na sua primeira reunião elegerá o seu Presidente e o seu Secretário.

 

Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Liga Desportiva de Masters, por seu Presidente, ou por 1/3 (um terço) dos filiados.

 

Parágrafo Segundo - A Inobservância do parágrafo anterior, implicará na destituição dos membros sendo os faltosos substituídos por convocação do seu Presidente, "AD REFERENDUM" da Assembléia Geral, no prazo máximo de 08 (oito) dias.

 

Art. 31º - Compete ao Conselho Fiscal, além das atribuições definidas em Lei:

     

  • a) - fiscalizar a escrituração contábil da Liga Desportiva de Masters;
  • b) - acompanhar a execução orçamentária;
  • c) - aprovar os balancetes mensais;
  • d) - autorizar a aquisição de bens de valor superior a 30 (trinta) vezes o salário mínimo vigente no País;
  • e) - autorizar a abertura de qualquer crédito extraordinário;
  • f) - emitir parecer sobre a alienação ou oneração de bens;
  • g) - opinar circunstancialmente sobre as contas do exercício;
  • h) - elaborar e aprovar seu regimento interno;
  • i) - apresentar relatório à Assembléia Geral;
  • j) - convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e/ou urgente.

 

  

SEÇÃO IV

DA PRESIDÊNCIA

 

 

Art. 32º - A Presidência, órgão executivo da Liga Desportiva de Masters, compõe-se de:

 

  • a) - Presidente;
  • b) - Vice-Presidente.

 

Parágrafo Único - A Presidência será eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 04 (quatro) anos, prorrogável por reeleição, sem restrições eletivas.

Art. 33º - Além das atribuições previstas neste Estatuto e Leis Desportivas específicas, compete ao Presidente:

 

  • a) - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Leis Desportivas, os Atos e Resoluções de hierarquia superior;
  • b) - representar judicialmente e extrajudicialmente a Liga Desportiva de Masters;
  • c) - nomear, dispensar e punir seus diretores, os titulares dos serviços auxiliares, os chefes de departamentos e os empregados da Entidade;
  • d) - assinar o expediente e respectivamente, a correspondência da Liga Desportiva de Masters quando dirigida aos poderes e órgãos da hierarquia superior podendo delegar competência ao Secretário (a) Geral para subscrever outros papéis de expediente;
  • e) - abrir e movimentar com o Diretor Financeiro, contas bancárias da Entidade, visar ordens de pagamentos, documentos financeiros ou contábeis;
  • f) - fiscalizar as competições patrocinadas pela Liga Desportiva de Masters;
  • g) - conceder registro, inscrição e transferência de atletas na forma da Lei;
  • h) - conceder licença aos filiados para a realização de competições amistosas;
  • i) - exercer qualquer outra atribuição necessária ao exercício de coordenação e supervisão que lhe incuba;
  • j) - elaborar o regimento de custas para aprovação da Diretoria;
  • k) - conceder permanente à Diretoria dos filiados quando da sua participação efetiva no dia do seu evento (jogo/prova) da sua Entidade;
  • l) - convocar os poderes e órgãos internos;
  • m) - nomear, dispensar comissões, assessores e subdiretores para cada departamento, sem direito a voto;
  • n) - submeter à Diretoria 60 (sessenta) dias, pelo menos, antes do encerramento de cada exercício, a proposta de orçamento a vigorar no exercício seguinte;
  • o) - elogiar, premiar, contratar, rescindir contratos, conceder férias, abrir inquéritos, instaurar processos, aplicar penas disciplinares administrativas e outras "AD REFERENDUM" do Tribunal de Justiça Desportiva - TJD ou da Assembléia Geral, conforme o caso, admitir e demitir empregados, exonerar, dispensar, destituir, licenciar, designar, diplomar e licenciar-se do cargo, transigir, assinar ou cancelar moratória e anistiar;
  • p) - definir atribuições para os Diretores dos diversos departamentos;
  • q) - apresentar anualmente à Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, relatório circunstanciado de sua administração no exercício anterior, com o parecer do Conselho Fiscal;
  • r) - abrir crédito adicional, mediante parecer do Conselho Fiscal;
  • s) - autorizar a publicidade dos Atos ordinários dos poderes e órgãos;
  • t) - providenciar a guarda e conservação dos bens imóveis da Liga Desportiva de Masters;
  • u) - presidir as reuniões da Diretoria com direito a voto, inclusive o de qualidade nos casos de empate;
  • v) - expedir aviso aos filiados, observadas às normas deste Estatuto e a competência dos demais poderes da Entidade;
  • w) - praticar quaisquer atos excluídos da sua competência explícita, mediante delegação de poderes da Assembléia Geral.

 

 Art. 34º - Ao Presidente é assegurado o direito de palavra na Assembléia Geral, quando estiver em pauta qualquer Ato seu ou da Diretoria.

Art. 35º - Somente o Presidente da Liga Desportiva de Masters poderá ceder ocasional ou transitoriamente, propriedade da entidade.

 

Art. 36º - Compete à Vice-Presidência:

 

  • a) - substituir eventualmente ao Presidente da Liga Desportiva de Masters;
  • b) - o Vice-Presidente, além da atribuição de substituir o Presidente, integrará a Diretoria, sendo que exercerá a função de Diretor da Administração, podendo ainda, exercer outras funções por indicação do Presidente.

 

Art. 37º - Ocorrendo vacância no cargo de Vice-Presidente, por motivo de qualquer natureza, a mesma será preenchida por eleição marcada para 30 (trinta) dias da data da vacância do cargo.

 

Art. 38º - Em caso de impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, os diretores dos departamentos serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, conforme a ordem estabelecida no próximo Artigo 39.

 

 

SEÇÃO V

DA DIRETORIA

 

 

Art. 39º - A Diretoria Executiva, poder complementar da superior administração da Liga Desportiva de Masters. Em regime colegiado, compõe-se de Presidente e Vice-Presidente e demais membros Diretores escolhidos e nomeados pelo Presidente da Entidade nos cargos definidos a seguir:

 

  • a) - Secretário (a) Geral;
  • b) - Diretor do Departamento Financeiro;
  • c) - Diretor do Departamento Desportivo;
  • d) - Diretor do Departamento Social, Patrimonial e Marketing;
  • e) - Diretor do Departamento de Arbitragem;

 

Art. 40º - A definição da organização e funcionamento das Diretorias, serão complementadas nos seus regimentos internos.

 

Art. 41º - Os membros das Diretorias, não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Liga Desportiva de Masters, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem por infração a este Estatuto e às Leis.

 

Art. 42º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, toda quinzena sempre às segundas feiras, com maioria absoluta dos seus membros diretores, sendo obrigatória à presença da Presidência, e suas decisões serão tomadas pela maioria absoluta, na sessão.

 

Art. 43º - A Diretoria Executiva reunir-se-á, extraordinariamente, todas às segundas feiras com a Presidência e filiados, na situação onde houver eventos desportivos, para deliberar sobre o objeto.

 

Art. 44º - Vagando-se o cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá a direção da Liga Desportiva de Masters e no caso de faltarem mais de 06 (seis) meses para o término do mandato, providenciar a eleição que se faça necessária, em 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo Primeiro - Vagando-se os cargos da Presidência, assumirá a direção da Liga Desportiva de Masters o Presidente do Conselho Fiscal, convocando a eleição na forma definida no "CAPUT" deste artigo.

 

Parágrafo Segundo - Em caso de substituição não haverá prejuízo nas atividades da Diretoria ocupada pelo membro substituto.

 

Parágrafo Terceiro - Se a Diretoria não se reunir, conforme o disposto nos Artigos 37 e 38, qualquer órgão da Liga Desportiva de Masters poderá convocá-la para regularização dos serviços de sua competência.

 

Art. 45º - Compete a Diretoria Executiva da Liga Desportiva de Masters:

 

  • a) - colaborar com o Presidente da Liga Desportiva de Masters na administração, fiscalização das Leis, funcionamento regular da atividade e pratica dos princípios da harmonia entre a entidade e seus filiados;
  • b) - decidir sobre matéria submetida à sua apreciação;
  • c) - fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias e adotar medida de necessidade urgente em beneficio da Liga Desportiva de Masters, mas que não sejam de competência do Presidente;
  • d) - colaborar com o Presidente na defesa dos interesses da Liga Desportiva de Masters, no progresso desportivo do município e na organização do calendário de atividades;
  • e) - homologar, aprovar ou modificar os atos dos departamentos e demais órgãos da Liga Desportiva de Masters, bem como de suspender-lhe a execução;
  • f) - conceder licença a qualquer dos seus membros na forma deste Estatuto;
  • g) - intervir nas atividades de qualquer departamento ou órgão, a fim de corrigir irregularidades;
  • h) - apreciar os balancetes mensais da receita e despesa, observando formalidades previstas neste Estatuto;
  • i) - conceder filiação a associações, após aval da Presidência, assim como lhes conhecer os respectivos Estatutos, orçamentos e relatórios;
  • j) - decidir sobre concessão de qualquer auxilio financeiro;
  • k) - elaborar anualmente o orçamento da receita e despesa, submetendo-o a aprovação da Assembléia Geral e acompanhar a sua execução;
  • l) - instituir: taxas, jóias, multas, anuidades, emolumentos e percentagens, bem como promover a sua atualização e fixar valores;
  • m) - fixar preços de ingressos para eventos desportivos patrocinados pela Liga Desportiva de Masters, bem como para alugueis do seu patrimônio de bens imóveis;
  • n) - apreciar os balancetes dos seus filiados;
  • o) - exercer qualquer atribuição determinada neste Estatuto ou em outros diplomas normativos da Liga Desportiva de Masters;
  • p) - receber ou não, remuneração, de acordo com tabela elaborada e apresentada pela Presidência da Liga Desportiva de Masters, com teto máximo para o maior cargo, não ultrapassando 10 (dez) salários mínimos vigente no País.

Parágrafo Único - Das decisões internas da Diretoria não caberão recursos para a Assembléia Geral, exceto veto da Presidência.

 

Art. 46º - As deliberações da Diretoria serão documentadas em atas, com as assinaturas dos diretores presentes à sessão, cumprindo a Secretaria Geral subscreve-las.

 

Art. 47º - Os assessores da Presidência, os chefes de serviços e os subdiretores poderão participar das reuniões da Diretoria, quando convocados pelo Presidente com direito à voz.

 

 

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA GERAL

 

 

Art. 48º - A Secretaria Geral incumbir-se-á do recebimento e da expedição da correspondência da Liga Desportiva de Masters, dos serviços de comunicações, documentação, arquivos, fiscalização e direção dos serviços burocráticos, da disciplina do pessoal e da responsabilidade pelos livros e por todas as atividades indispensáveis à execução dos serviços gerais da Entidade. Cabendo assinar correspondências e expedientes que não sejam de competência de outro departamento e, com o Presidente, assinar os títulos e diplomas honoríficos, elaborar e assinar as atas das reuniões de que participar.

 

 

SUBSEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

 

 

Art. 49º - Ao Departamento Financeiro compete o desempenho dos encargos econômico-financeiros da Liga Desportiva de Masters, a elaboração e acompanhamento do orçamento, dos balanços e balancetes, a conta administrativa das receitas e despesas, os serviços de tesouraria e contabilidade, a guarda e responsabilidade pelos livros fiscais e bens patrimoniais da Entidade, cabendo ao seu Diretor assinar com o Presidente os cheques e papéis de crédito, as folhas de pagamentos e todos os documentos de contabilidade.

 

Art. 50º - O Departamento Financeiro se compõe das seções de tesouraria, contabilidade e outras atribuições definidas em seu regimento interno.

 

 

SUBSEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DESPORTIVO

 

 

Art. 51º - Ao Departamento Desportivo compete à programação de competições (campeonatos, torneios, jogos amistosos) desportivas, em todas as suas categorias, estruturar juntamente com a Comissão Técnica Seletiva - CTS, a seleção representativa de atletas, sugerir ao Presidente da Liga Desportiva de Masters, nomes para composição da CTS, elaborar formas de disputa para qualquer tipo de competição desportiva, bem como as tabelas dos jogos ou provas do objeto, elaborar (com sugestão) o regulamento de qualquer competição promovida pela Liga Desportiva de Masters e apresenta-lo ao Presidente para as providencias cabíveis à sua aprovação.

 

Art. 52º - A Comissão Técnica Seletiva, composta por pessoas idôneas, de moral ilibada e com conhecimento técnico nas áreas desportivas, compete observar, relacionar e selecionar atletas para o quadro da Seleção Municipal Amadora de Máster da Liga Desportiva de Masters, reunir-se com a Presidência e Diretoria Desportiva para deliberar sobre o objeto.

 

Art. 53º - O Departamento Desportivo se compõe de seções e outras atribuições definidas em seu regimento interno.

 

 

 SUBSEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO MARKETING, SOCIAL E PATRIMÔNIO

 

 

Art. 54º - Ao Departamento de Marketing, Social e Patrimônio compete à promoção dos eventos de cunho social, cuidar do bom funcionamento e atendimento da Liga Desportiva de Masters aos seus filiados ou não, tombar todo o patrimônio da Entidade registrando seus bens moveis e imóveis, no Livro Tombo e numerando-os, respectivamente, à sua aquisição, zelar pela sua conservação, promover os bingos, shows, sorteios, loterias e outros.

 

Art. 55º - O Departamento de Marketing, Social e Patrimônio se compõe de seções e outras atribuições definidas em seu regimento interno.

 

 

SUBSEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE ARBITRAGEM

 

 

Art. 56º - Ao Departamento de Arbitragem compete o cadastramento de todos os Árbitros vinculados à Liga Desportiva de Masters, decidir e elaborar o quadro respectivo, podendo, a seu critério, definir as categorias, fazer o escalamento para os eventos desportivos (jogos e provas), promovidos pela Entidade ou a pedido de entidades filiadas, publicar a tabela dos eventos, contendo a escala da equipe de arbitragem para cada jogo ou prova, até 72 (setenta e duas) horas, antes do evento objeto, opinar sobre a indicação dos Árbitros às entidades de hierarquia superior, promover reuniões, palestras, cursos, intercâmbios com outros municípios, reciclagens, congressos, seminários, todos referentes às regras, inclusive às técnicas de arbitragem.

 

Art. 57º - O Departamento de Arbitragem se compõe de seções e outras atribuições definidas em seu regimento interno.

 

CAPÍTULO TERCEIRO

DAS ELEIÇÕES

 

 

 

 

Art. 58º - A eleição para Presidência da Liga Desportiva de Masters terá data especifica para a segunda quinzena de Julho.

 

Art. 59º - As eleições para os poderes internos da Liga Desportiva de Masters serão realizadas em escrutínio secreto, procedendo-se, em caso de empate, um segundo escrutínio. Se, permanecer o empate, será considerado eleito, entre os candidatos, prevalecendo, em ordem sucessiva a condição de quem:

 

  • a) - se reeleição, será considerado vencedor;
  • b) - tenha desempenhado na Entidade cargo durante a gestão finda;
  • c) - tenha desempenhado na Entidade cargos em outras gestões;
  • d) - tenha exercido cargo mais elevado em associações filiadas;

 

Parágrafo Único - Caso persista o empate, nova eleição em 30 (trinta) dias.  

 

Art. 60º - Ninguém poderá:

 

  • a) - integrar qualquer poder, uma vez que faça parte dos poderes, ou exerça cargo ou função, remunerado ou não, em associações, exceto quanto a estas, para efeito de participar de Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo;
  • b) - candidatar-se, ser eleito, exercer cargo em qualquer poder, ou qualquer cargo ou função remunerada ou não, enquanto estiver cumprindo penalidade imposta por órgão competente reconhecido pela Entidade.

 

Art. 61º - As eleições processar-se-ão no sistema de voto unitário, em Assembléia Geral ordinária, mediante convocação por Edital, na forma disposta no anterior Artigo 26, seu Parágrafo Único, c/c o Artigo 26, seus incisos e seu parágrafo único da Lei nº 9.615/98 e Artigo 24, do Decreto nº 2.574/98, seus incisos e seu parágrafo único.

 

Parágrafo Primeiro - A votação é secreta, porém quando houver chapa única, a eleição poderá ser feita por aclamação.

 

Parágrafo Segundo - As chapas dos candidatos serão inscritas até 24 (vinte quatro) horas antes da data das eleições.

 

Parágrafo Terceiro - Terá direito a voto, o filiado que estiver rigorosamente de posse dos seus deveres, sem sofrer quaisquer penalidades pela Liga Desportiva de Masters.

 

Parágrafo Quarto - O presidente da Assembléia Geral nomeará um secretário "AD HOC" e 03 (três) escrutinadores, para juntos dirigirem o processo eleitoral na forma da Lei.

  

Parágrafo Quinto - O Edital de Convocação deverá conter, além da "Ordem do Dia", a relação dos filiados em condições de votar na eleição prevista no mesmo.

 

Parágrafo Sexto - Será considerado NULO o voto lesionado, rasurado de qualquer forma ou identificado pelo votante, constando seu nome, nome do clube ou outro tipo de sinal na cédula de votação.

 

 

CAPÍTULO QUARTO

DA POSSE

 

 

Art. 62º - A posse da Presidência eleita e demais membros da diretoria, poderá ocorrer após a proclamação dos resultados ou em solenidade marcada para 30 (trinta) dias após o pleito, no máximo.

 

Art. 63º - Caso a posse dos eleitos não seja consumada no prazo estipulado a que se refere o anterior artigo, será proclamada nova eleição, num prazo de 30 (trinta) dias do ocorrido. 

 

 

TÍTULO III  

DOS FILIADOS

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

 DA FILIAÇÃO

 

 

Art. 64º - Poderão filiar-se à Liga Desportiva de Masters qualquer entidade praticante do desporto (associações) que atenda todos os requisitos exigidos no anterior Artigo 15, e demais normas especificas em vigor, a saber:

 

  • a) - ser registrada no CNPJ/MF;
  • b) - ter estatuto adequado às Leis vigentes;
  • c) - comprovar ter sede própria, alugada ou cedida;
  • d) - pagar a taxa de filiação definida em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente no País;
  • e) - comprovar ter equipes representativas.

 

Parágrafo Primeiro - Os estatutos dos filiados não poderão conter dispositivos que contrariem este Estatuto nem normas vigentes.

 

Parágrafo Segundo - Será desfiliada a entidade de prática de desporto (associação), por ato da Presidência da Liga Desportiva de Masters "AD REFERENDUM" da Assembléia Geral, que deixar de atender às exigências do anterior Artigo 15.

 

Art. 65º - Poderão filiar-se à Liga Desportiva de Masters, entidades sediadas no Município de Conceição da Feira , Estado da Bahia.

 

Parágrafo Único - A Liga Desportiva de Masters poderá externar 02 convites para cidades circunvizinhas, convidando-as a participarem dos eventos desportivos.   

 

CAPÍTULO SEGUNDO

DOS DIREITOS DO FILIADO

 

 

Art. 66º - São direitos dos filiados:

  • a) - participar da Assembléia Geral da Liga Desportiva de Masters, com direito a voto;
  • b) - reger-se por Leis próprias não conflitantes com este Estatuto;
  • c) - disputar os diversos eventos desportivos promovidos pela Liga Desportiva de Masters;
  • d) - interpor recursos e impugnações junto aos poderes internos da Liga Desportiva de Masters;
  • e) - formular consultas a qualquer dos poderes internos da Liga Desportiva de Masters;
  • f) - solicitar a qualquer momento, apresentação dos Boletins Financeiros;
  • g) - promover eventos desportivos, jogos amistosos, para capitalizar recursos;
  • h) - promover eventos sociais (bingos, sorteios, shows, etc.), com destinação a capitalizar-se.

 

 

CAPÍTULO TERCEIRO

DOS DEVERES DO FILIADO

 

Art. 67º - São deveres dos filiados:

 

  • a) - cumprir e exigir de seus associados o cumprimento das Leis, códigos, regulamentos, resoluções e estatutos desportivos;
  • b) - remeter à Liga Desportiva de Masters, para fins de direito, seu Estatuto;
  • c) - apresentar anualmente relatório de suas atividades;
  • d) - requerer licença para se ausentar do município, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e autorização para participar de competições amistosas;
  • e) - participar anualmente, de todas as programações desportivas de sua classe e categoria;
  • f) - pagar, no prazo máximo de 03 (três) dias, as multas que lhe forem impostas e as taxas de contribuição, sob pena de suspensão dos seus direitos, ressalvada a competência da Justiça Desportiva;
  • g) - ceder à Liga Desportiva de Masters sua praça de desporto e seus atletas e funcionários, quando convocados, assim como reservar para autoridades desportivas, lugares especiais em suas dependências;
  • h) - registrar seus atletas na forma da Lei e prestar quaisquer informações aos poderes desportivos;
  • i) - comparecerem quando convocados às reuniões;
  • j) - renovar anualmente sua filiação e funcionalismo perante a Liga Desportiva de Masters.

 

Parágrafo Primeiro - As associações filiadas são obrigadas a remeter anualmente o relatório de suas atividades, como balanço global do exercício anterior, acompanhado do demonstrativo da conta de resultados, e registro dos resultados das contas orçamentárias, financeiras e patrimoniais.

 

Parágrafo Segundo - O modo de inscrição para os diversos eventos desportivos promovidos pela Liga Desportiva de Masters, será estabelecido pela Presidência da Entidade. 

 

Art. 68º - As entidades de prática do desporto (associações) filiadas à Liga Desportiva de Masters, apesar da permissão concedida pela Legislação Brasileira, devem abster-se de postular junto ao Poder Judiciário, acatando, conseqüentemente, as decisões da Justiça Desportiva, na forma disposta ao Artigo 217, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, em vigor.

 

                                                                                

TÍTULO IV

 

DO REGIME ECONOMICO E FINANCEIRO

 

CAPÍTULO PRIMEIRO 

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

 

 

Art. 69º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

 

Parágrafo Único - O orçamento será uno e incluirão todas as receitas e despesas, sujeitas à rubrica e dotações específicas, na forma dos artigos seguintes.

 

 

SEÇÃO I

DA RECEITA E DA DESPESA

 

 

Art. 70º - A receita compreende:

 

 

  • a) - as taxas de filiação e permanência ou de instrução, e alvará de funcionamento, transferência de atletas, licença para competições e demais emolumentos, inclusive os relativos a processos de recursos;
  • b) - o produto de multas e indenizações;
  • c) - a arrecadação de 20% (vinte por cento) sobre a renda bruta das competições de qualquer natureza, promovidas pelas filiadas, na forma dos respectivos regulamentos;
  • d) - as rendas dos eventos desportivos que realizar;
  • e) - as rendas resultantes da aplicação dos seus bens patrimoniais;
  • f) - as subvenções e os auxílios;
  • g) - as doações ou legados convertidos em moeda corrente;
  • h) - quaisquer outros recursos pecuniários que a Diretoria vier a criar, tais como sorteios, shows, bingos, loterias, etc.;
  • i) - as rendas eventuais;
  • j) - percentuais destinados por Lei específica;
  • k) - a arrecadação de 20% (vinte por cento) sobre a renda bruta das competições de qualquer natureza promovida pela Liga Desportiva de Masters;
  • l) - as rendas resultantes do marketing realizado;
  • m) - a arrecadação bruta nos jogos oficiais ou não da seleção de futebol masters da entidade.

 

Art. 71º - As taxas cobradas para renovação de filiação e alvará de funcionamento, são definidas anualmente pela Presidência da Liga Desportiva de Masters.

 

Art. 72º - As taxas fixadas pela Liga Desportiva de Masters para filiação, renovação e alvará de funcionamento de entidades desportivas, terão seus valores como URF (unidade de referencia financeira), o salário mínimo, adotado pela LDM, consoante posterior Artigo 75, Parágrafo Quinto.

    

Art. 73º - A despesa compreende:

 

  • a) - o custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração;
  • b) - as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de decisões judiciais, convênios, contratos e operações de créditos;
  • c) - os encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previstos no orçamento, custeado à conta de créditos adicionais abertos com autorização do conselho fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos;
  • d) - salário e outras espécies de remuneração;
  • e) - prêmios e troféus;
  • f) - manutenção da sede e suas praças desportivas;
  • g) - auxílios, doações e material desportivo.

 

Parágrafo Único - Nenhuma despesa será processada à revelia da Diretoria Financeira e sem que o respectivo pagamento se sujeite à autorização do Presidente da Liga Desportiva de Masters.

 

 

CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO

 

 

Art. 74º - O Patrimônio da Liga Desportiva de Masters compreende:

 

  • a) - bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
  • b) - troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação;
  • c) - saldos positivos da execução orçamentária;
  • d) - fundo existente, ou os bens resultantes de sua inversão;
  • e) - doações e legados.

 

Parágrafo Primeiro - A Liga Desportiva de Masters é obrigada a manter seu patrimônio devidamente escriturado e tombado;

 

Parágrafo Segundo - Na hipótese de extinção da Liga Desportiva de Masters, a destinação do seu patrimônio será decidida pela Assembléia Geral que a extinguir, na forma definida no Artigo 24, deste Estatuto.

 

Parágrafo Terceiro - Havendo entidade sucessora, os bens da Liga Desportiva de Masters ser-lhe-ão adjudicados.

 

Parágrafo Quarto - Não havendo qualquer decisão quanto à referida destinação, os bens serão doados a uma casa pia devidamente registrada.

 

 

CAPÍTULO TERCEIRO

DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

Art. 75º - Os elementos constituídos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados em livros e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições legais.

 

Parágrafo Primeiro - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, a finanças e a execução do orçamento.

 

Parágrafo Segundo - Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovante de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.

 

Parágrafo Terceiro - O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração da conta de resultados e os resultados das contas financeiras e patrimoniais, discriminará os resultados financeiros.

 

Parágrafo Quarto - A distribuição da renda liquida de cada partida obedecerá ao que for estabelecido pelo regulamento da competição, inclusive as taxas de arbitragem.

 

Parágrafo Quinto - A Unidade de Referencia Financeira da Liga Desportiva de Masters será o Salário Mínimo vigente no País.

 

 

 

TÍTULO V

DOS CAMPEONATOS E TORNEIOS

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

DA ORGANIZAÇÃO

 

 

Art. 76º - A partir da sua Fundação no dia 23 de Julho de 2007, a Liga Desportiva de Masters criou seu Campeonato Municipal de Futebol Amador Máster, somente  com direito a

disputá-lo as Associações Desportivas filiadas e rigorosamente quites com seus deveres e obrigações.

Parágrafo Primeiro - Os Campeonatos serão definidos pelos regulamentos da Competição.

 

Parágrafo Segundo - Os Torneios serão definidos por seus regulamentos.

 

Art. 77º - Os filiados devem preencher todos os requisitos estipulados neste Estatuto e no Regulamento da competição, e será DESFILIADO caso não dispute 02 (duas) competições.

 

Art. 78º - Não serão aceitos atletas na condição de profissional, disputando qualquer competição promovida pela Liga Desportiva de Masters, exceto se houve conversão da categoria para o amadorismo, devidamente documentada.

 

Parágrafo Primeiro - Somente serão inscritos atletas nascidos em Conceição da Feira ou residentes no município a mais de 02 (dois) anos, com faixa etária de 35 (trinta e cinco) anos acima, de acordo com o especificado nos regulamentos das competições sobre faixa etária.

 

Parágrafo Segundo - A documentação apresentada estará sujeita a averiguação pela Liga Desportiva de Masters e Tribunal de Justiça Desportiva.

 

Art. 79º - A tabela, taxas, arbitragem e demais fatores que envolvem a realização dos objetos, serão elucidadas nos respectivos Regulamentos regimentares, distintas em suas competições.

 

Art. 80º - Toda e qualquer competição será disputada com no mínimo de 06 (seis) e máximo de 12 (doze) Associações Desportivas.

 

Art. 81º - As competições deverão seguir as regras básicas que as caracterizam, como também, as normas disciplinares previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.

 

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSICOES GERAIS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

 

Art. 82º - As infrações às normas especificas, em vigor, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva serão punidas administrativamente, como a seguir:

 

  • a) - advertência por escrito;
  • b) - multa de 25% (vinte cinco por cento) a 01 (hum) salário mínimo vigente no País, de acordo a infração e o estipulado no Código brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD;
  • c) - perda dos pontos ganhos;
  • d) - suspensão por prazo ou de competição;
  • e) - desfiliação.

 

Art. 83º - Em caso comprovado o motim entre filiadas para favorecimento em resultado que dê vantagem dentro da competição a uma ou outra Associação Desportiva em detrimento a outrem, à penalidade será suspensão imediata dos envolvidos, com perda dos pontos e objeto de punição pelo Tribunal de Justiça Desportiva.

 

Parágrafo Único - Caracteriza-se o motim, a rebeldia de atletas e dirigentes da entidade de pratica desportiva (associações), a qualquer situação contraria as decisões da Liga Desportiva de Masters.

 

Art. 84º - O motim de filiado disputante de evento desportivo programado pela Liga Desportiva de Masters, envolvendo atletas e diretores, comissão técnica, será punido com suspensão de seus direitos por um período não inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias e multado em 01 (hum) Salário Mínimo vigente no País.

 

Parágrafo Único - Em caso de reincidência, a penalidade será a desfiliação.

 

Art. 85º - Qualquer membro dos poderes internos da Liga Desportiva de Masters, que faltar a 03 (três) reuniões quando solicitado perderá o mandato automaticamente.

Art. 86º - A Liga Desportiva de Masters não responde pelas obrigações contraídas por seus filiados, a qualquer titulo.

Art. 87º - Este Estatuto poderá ser reformado, em parte, após 01(hum) ano de sua vigência, EXCETUANDO-SE o Artigo 32, no seu Parágrafo Único.

 

Art. 88º - É inelegível pelo prazo de 10 (dez) anos, o membro eleito ou nomeado, de qualquer poder interno, que renunciar ao cargo, ou se for comprovado em inquérito pela própria Assembléia Geral, com as garantias de ampla defesa, que seu ato causou danos à Liga Desportiva de Masters, assim como quem provocar, por dolo ou culpa, intervenção pelos órgãos competentes.

 

Art. 89º - Este Estatuto, foi atualizado, seguindo as orientações e modelo do Estatuto da FEDERAÇÃO BAHIANA DE FUTEBOL - FBF, acrescido de situações da nossa realidade desportiva, que concerne à prática de modalidades na faixa etária para masters.

 

Art. 90º - Este Estatuto, compreende em alguns Artigos, a realidade necessária para regimentar e organizar a Liga Desportiva de Masters nos parâmetros da modernidade desportiva. 

Art. 91º - Este Estatuto entrará em vigor, após sua aprovação em reunião de Assembléia Geral, pela Presidência e Diretoria Executiva, devidamente assinado por todos os presentes e averbado no competente cartório de registro.

 

 

Conceição da Feira - Bahia, 28 de Julho de 2007.

 

 

 

 

 

ASSINATURAS:

 

Luciano Carvalho Brandão

Secretário Geral da Liga Desportiva de Masters

 

 

Cid Passos de Souza

Presidente da Liga Desportiva de Masters

 

 

 Ederaldo da Silva Costa

Vice - Presidente da Liga Desportiva de Masters

 

 

Clésio Lisboa Santiago

Diretor Financeiro da Liga Desportiva de Masters

 

 

Ronival Costa Torres

Diretor Desportivo da Liga Desportiva de Masters

 

 

 

Edson Oliveira

Diretor de Arbitragem da Liga Desportiva de Masters

 

 

­­­­­Reginaldo Santos Machado

Diretor de Marketing, Social e Patrimonial da Liga Desportiva de Masters

 

 

 

Paulo Henrique Mascarenhas da Silva

Presidente do Conselho Fiscal da Liga Desportiva de Master

 

 

Emenda Aditiva nº 001/PR/2008 de 21/10/2008.

 

 

Emenda Aditiva ao Estatuto Regimentar da Liga Desportiva de Masters - LDM criando Nova Redação ao Artigo 10º e seus anexos, com a inclusão dos Parágrafos 1º e que diz:

 

Parágrafo Primeiro - A Liga Desportiva de Masters deverá promover atividades desportivas voltadas à criança e adolescente em acordo com a política de incentivo desportivo, que permeia as entidades de administração de desporto.

 

Parágrafo Segundo - A Liga Desportiva de Masters desenvolverá também, projetos sócio-cultural-desportivos para a criança e adolescente.

 

Aprovado por unanimidade pela Diretoria Executiva da Liga Desportiva de Masters em reunião extraordinária no dia 21 de Outubro de 2008, às 19h30min, na sede do Sindicato de Servidores Municipais de Conceição da Feira - SINDCOF, sito à Rua da Aurora, nº 51, no bairro Rocinha, em acordo ao disposto no seu Artigo 87, DIZ respeito à CRIANÇA e ADOLESCENTE.

 

Assinaturas:

Cid passos de Souza

Ederaldo da Silva Costa

Luciano de Carvalho Brandão

Clésio Lisboa Santiago

Edson Oliveira

Ronival Costa Torres

Reginaldo Santos Machado

Paulo Henrique Mascarenhas da Silva

 

 

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